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  • Foto do escritorPerito Weiller R. G. Silva

A causa de um acidente de trânsito

O que é a causa determinante de um acidente? Em muitos casos esta pergunta tem uma resposta diferente da questão: Quem estava infringindo a lei de trânsito?


A causa determinante de um acidente é aquele fator que, se retirado da reconstrução do acidente, este não teria acontecido. Em laudos periciais é importante voltar a esta definição com frequência, visto que em muitos casos se confunde infração de trânsito com causa de acidente.

Por exemplo, em um caso onde um veículo se choca com outro veículo à 60km/h em uma via onde o limite permitido é de 50km/h. Se, na reconstrução do acidente, se demonstrar que, caso o veículo embatente estivesse a 50km/h o acidente ainda teria ocorrido, o fato da unidade automotiva estar acima do limite de velocidade permitido não é a causa do acidente. Este fato não deixa de ser infração de trânsito, mas também não se torna o motivo pelo qual o acidente aconteceu, só por ser uma infração.

A causa determinante, no que concerne à distinção judicial do laudo pericial, havendo o nosso direito recebido os influxos do positivismo cientifico, adotou-se o conceito universal de causa determinante, segundo o qual esta vem a ser o fato ou fenômeno que produziu o evento e na ausência do qual este não se concretizaria, não se descurando de que, numa sequencia de acontecimentos, há causas e consequências, vindo aquelas a priori e estas a posteriori, incidindo a causa naquele que praticou a ação da qual sobreveio o resultado.

Este é o dever do Perito de acidente de trânsito, trazer no laudo técnico a dinâmica ou reconstrução do acidente, revelando de maneira simples e óbvia qual foi o fator que levou o acidente à acontecer, sempre ancorado pelo conhecimento técnico científico. Todo acidente tem uma causa, um elemento que desencadeia a corrente de eventos que vão sucessivamente indo em direção ao resultado do sinistro, e por isso todo acidente tem uma causa determinante.



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